MEI tem Direito a Aposentadoria? Entenda as regras, contribuições, carência e como solicitar o benefício

Mulher sorridente, com cabelos grisalhos, em home office, escrevendo e estudando se mei tem direito a aposentadoria.

MEI tem Direito a Aposentadoria? Entenda as regras, contribuições, carência e como solicitar o benefício

Sim, o MEI tem direito à aposentadoria e a outros benefícios do INSS, desde que mantenha as contribuições em dia e cumpra os requisitos exigidos para cada benefício. 

O pagamento mensal do DAS inclui a contribuição previdenciária, garantindo acesso à aposentadoria por idade, benefícios por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte para os dependentes. 

Também é possível complementar a contribuição para ampliar os direitos previdenciários.

Quais benefícios previdenciários o MEI tem direito?

Ao pagar o DAS mensalmente, o microempreendedor individual passa a ser segurado do INSS. Os principais benefícios são:

Benefício Requisito principal Carência*
Aposentadoria por idade Idade mínima e tempo de contribuição 180 meses
Auxílio por incapacidade temporária Incapacidade comprovada em perícia Regra geral: 12 meses
Aposentadoria por incapacidade permanente Incapacidade permanente comprovada Regra geral: 12 meses
Salário-maternidade Qualidade de segurado Conforme as regras vigentes do INSS
Pensão por morte Destinada aos dependentes do segurado Sem carência

* Em algumas situações previstas em lei, como acidentes e determinadas doenças, a carência pode ser dispensada.

Vale entender também os limites e obrigações do MEI frente à ME, sobretudo para quem está próximo do teto de faturamento e começa a avaliar uma eventual migração de enquadramento.

Como funciona a contribuição do MEI para o INSS?

O DAS reúne os tributos do MEI, incluindo a contribuição previdenciária correspondente a 5% do salário mínimo. 

Mantendo os pagamentos em dia, o empreendedor preserva sua qualidade de segurado e pode solicitar os benefícios quando cumprir os requisitos legais.

Sem outras contribuições, a aposentadoria por idade do MEI tem como referência o salário mínimo vigente. Para informações atualizadas sobre valores e benefícios, consulte a página oficial da Previdência para MEI.

Posso complementar a contribuição?

Sim. O MEI pode complementar a contribuição previdenciária por meio da Guia da Previdência Social (GPS), utilizando o código específico previsto pelo INSS.

Essa complementação pode ser interessante para quem deseja utilizar esse período de contribuição conforme as regras aplicáveis aos contribuintes individuais. 

Como o planejamento previdenciário varia conforme o histórico de cada pessoa, vale a pena buscar orientação especializada antes de optar pela complementação.

O que acontece se o MEI atrasar o DAS?

O atraso no pagamento pode comprometer o acesso aos benefícios previdenciários.

Após a última contribuição, o segurado ainda mantém a chamada qualidade de segurado por um período determinado pela legislação. 

Se a situação não for regularizada dentro das regras do INSS, poderá perder temporariamente o direito a determinados benefícios, além de deixar de contabilizar novos períodos de contribuição.

Para regularizar a situação, basta emitir uma nova guia no Portal do Empreendedor e quitar os valores em aberto.

Como solicitar a aposentadoria do MEI?

Quando cumprir os requisitos legais, o pedido pode ser feito de forma online.

O procedimento normalmente segue estas etapas:

  1. Acesse o aplicativo ou o portal Meu INSS;
  2. Faça login com sua conta Gov.br;
  3. Escolha o serviço correspondente ao benefício solicitado;
  4. Confira se o histórico de contribuições consta corretamente no CNIS;
  5. Anexe os documentos solicitados, quando necessário;
  6. Acompanhe a análise pelo Meu INSS ou pela Central 135.

Quem é MEI e CLT ao mesmo tempo tem direito à aposentadoria?

Sim. Quem trabalha com carteira assinada e também possui MEI contribui para o INSS pelas duas modalidades.

As contribuições são registradas no CNIS e consideradas conforme as regras previdenciárias vigentes para cálculo dos benefícios. Dependendo da situação do segurado, pode haver reflexos no valor da aposentadoria e na forma de aproveitamento das contribuições.

Como cada caso possui particularidades, principalmente após a Reforma da Previdência, é recomendável verificar o histórico contributivo antes de solicitar qualquer benefício.

Perguntas frequentes

1. Se eu atrasar o DAS, perco o direito à aposentadoria?

Não necessariamente. As contribuições podem ser regularizadas, mas o atraso pode afetar a manutenção da qualidade de segurado e a contagem do tempo de contribuição, conforme as regras do INSS.

2. Quantos anos o MEI precisa contribuir para se aposentar?

Em regra, a aposentadoria por idade exige 180 meses de contribuição, além da idade mínima prevista na legislação previdenciária.

3. O valor da aposentadoria do MEI é sempre um salário mínimo?

Quando o empreendedor contribui apenas como MEI, o benefício costuma ter como referência o salário mínimo. Outras contribuições realizadas ao longo da vida podem influenciar o cálculo, conforme as regras vigentes.

4. O MEI tem direito ao salário-maternidade?

Sim. Desde que cumpra os requisitos previstos pelo INSS para esse benefício na data do requerimento.

5. Quem já é aposentado pode continuar como MEI?

Sim. Em muitos casos, o aposentado pode manter o CNPJ ativo e continuar exercendo suas atividades como MEI. Entretanto, as regras podem variar conforme o tipo de benefício recebido.

Pontos-chave

  • O MEI é segurado do INSS ao manter o pagamento do DAS em dia.
  • Além da aposentadoria por idade, o MEI pode ter acesso a benefícios por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte para dependentes.
  • A contribuição previdenciária corresponde a 5% do salário mínimo e já está incluída no DAS.
  • É possível complementar a contribuição previdenciária quando isso fizer sentido para o planejamento do segurado.
  • Quem possui MEI e vínculo CLT simultaneamente contribui pelas duas modalidades, conforme as regras do INSS.

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