Sim, o MEI tem direito à aposentadoria e a outros benefícios do INSS, desde que mantenha as contribuições em dia e cumpra os requisitos exigidos para cada benefício.
O pagamento mensal do DAS inclui a contribuição previdenciária, garantindo acesso à aposentadoria por idade, benefícios por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte para os dependentes.
Também é possível complementar a contribuição para ampliar os direitos previdenciários.
Quais benefícios previdenciários o MEI tem direito?
Ao pagar o DAS mensalmente, o microempreendedor individual passa a ser segurado do INSS. Os principais benefícios são:
| Benefício | Requisito principal | Carência* |
| Aposentadoria por idade | Idade mínima e tempo de contribuição | 180 meses |
| Auxílio por incapacidade temporária | Incapacidade comprovada em perícia | Regra geral: 12 meses |
| Aposentadoria por incapacidade permanente | Incapacidade permanente comprovada | Regra geral: 12 meses |
| Salário-maternidade | Qualidade de segurado | Conforme as regras vigentes do INSS |
| Pensão por morte | Destinada aos dependentes do segurado | Sem carência |
* Em algumas situações previstas em lei, como acidentes e determinadas doenças, a carência pode ser dispensada.
Vale entender também os limites e obrigações do MEI frente à ME, sobretudo para quem está próximo do teto de faturamento e começa a avaliar uma eventual migração de enquadramento.
Como funciona a contribuição do MEI para o INSS?
O DAS reúne os tributos do MEI, incluindo a contribuição previdenciária correspondente a 5% do salário mínimo.
Mantendo os pagamentos em dia, o empreendedor preserva sua qualidade de segurado e pode solicitar os benefícios quando cumprir os requisitos legais.
Sem outras contribuições, a aposentadoria por idade do MEI tem como referência o salário mínimo vigente. Para informações atualizadas sobre valores e benefícios, consulte a página oficial da Previdência para MEI.
Posso complementar a contribuição?
Sim. O MEI pode complementar a contribuição previdenciária por meio da Guia da Previdência Social (GPS), utilizando o código específico previsto pelo INSS.
Essa complementação pode ser interessante para quem deseja utilizar esse período de contribuição conforme as regras aplicáveis aos contribuintes individuais.
Como o planejamento previdenciário varia conforme o histórico de cada pessoa, vale a pena buscar orientação especializada antes de optar pela complementação.
O que acontece se o MEI atrasar o DAS?
O atraso no pagamento pode comprometer o acesso aos benefícios previdenciários.
Após a última contribuição, o segurado ainda mantém a chamada qualidade de segurado por um período determinado pela legislação.
Se a situação não for regularizada dentro das regras do INSS, poderá perder temporariamente o direito a determinados benefícios, além de deixar de contabilizar novos períodos de contribuição.
Para regularizar a situação, basta emitir uma nova guia no Portal do Empreendedor e quitar os valores em aberto.
Como solicitar a aposentadoria do MEI?
Quando cumprir os requisitos legais, o pedido pode ser feito de forma online.
O procedimento normalmente segue estas etapas:
- Acesse o aplicativo ou o portal Meu INSS;
- Faça login com sua conta Gov.br;
- Escolha o serviço correspondente ao benefício solicitado;
- Confira se o histórico de contribuições consta corretamente no CNIS;
- Anexe os documentos solicitados, quando necessário;
- Acompanhe a análise pelo Meu INSS ou pela Central 135.
Quem é MEI e CLT ao mesmo tempo tem direito à aposentadoria?
Sim. Quem trabalha com carteira assinada e também possui MEI contribui para o INSS pelas duas modalidades.
As contribuições são registradas no CNIS e consideradas conforme as regras previdenciárias vigentes para cálculo dos benefícios. Dependendo da situação do segurado, pode haver reflexos no valor da aposentadoria e na forma de aproveitamento das contribuições.
Como cada caso possui particularidades, principalmente após a Reforma da Previdência, é recomendável verificar o histórico contributivo antes de solicitar qualquer benefício.
Perguntas frequentes
1. Se eu atrasar o DAS, perco o direito à aposentadoria?
Não necessariamente. As contribuições podem ser regularizadas, mas o atraso pode afetar a manutenção da qualidade de segurado e a contagem do tempo de contribuição, conforme as regras do INSS.
2. Quantos anos o MEI precisa contribuir para se aposentar?
Em regra, a aposentadoria por idade exige 180 meses de contribuição, além da idade mínima prevista na legislação previdenciária.
3. O valor da aposentadoria do MEI é sempre um salário mínimo?
Quando o empreendedor contribui apenas como MEI, o benefício costuma ter como referência o salário mínimo. Outras contribuições realizadas ao longo da vida podem influenciar o cálculo, conforme as regras vigentes.
4. O MEI tem direito ao salário-maternidade?
Sim. Desde que cumpra os requisitos previstos pelo INSS para esse benefício na data do requerimento.
5. Quem já é aposentado pode continuar como MEI?
Sim. Em muitos casos, o aposentado pode manter o CNPJ ativo e continuar exercendo suas atividades como MEI. Entretanto, as regras podem variar conforme o tipo de benefício recebido.
Pontos-chave
- O MEI é segurado do INSS ao manter o pagamento do DAS em dia.
- Além da aposentadoria por idade, o MEI pode ter acesso a benefícios por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte para dependentes.
- A contribuição previdenciária corresponde a 5% do salário mínimo e já está incluída no DAS.
- É possível complementar a contribuição previdenciária quando isso fizer sentido para o planejamento do segurado.
- Quem possui MEI e vínculo CLT simultaneamente contribui pelas duas modalidades, conforme as regras do INSS.
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