As obrigações do Simples Nacional vão muito além do pagamento mensal dos tributos. Empresas enquadradas nesse regime precisam cumprir declarações obrigatórias, acompanhar o calendário fiscal e manter o CNPJ regular para evitar multas e até a exclusão do regime tributário.
Apesar de o Simples Nacional ter sido criado para simplificar a tributação de micro e pequenas empresas, o descumprimento de suas obrigações pode trazer impactos financeiros e operacionais relevantes.
Neste artigo, você entenderá quais são as principais exigências do regime, quais prazos merecem atenção e como manter a empresa em conformidade com a legislação.
Quais são as principais obrigações do Simples Nacional?
As empresas optantes pelo Simples Nacional devem cumprir obrigações fiscais mensais e anuais.
Além do recolhimento dos tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), também é necessário entregar declarações e manter as informações cadastrais atualizadas junto aos órgãos competentes.
Entre as principais responsabilidades estão:
- Pagamento mensal do DAS;
- Entrega da DEFIS pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP);
- Entrega da DASN-SIMEI pelos Microempreendedores Individuais (MEI);
- Manutenção da regularidade do CNPJ;
- Cumprimento dos prazos definidos no calendário fiscal.
Cada uma dessas obrigações possui regras específicas e o descumprimento pode gerar multas ou impedir que a empresa continue usufruindo dos benefícios do regime.
O que é o DAS?
O DAS é a guia utilizada para recolher, em um único pagamento, diversos tributos federais, estaduais e municipais previstos no Simples Nacional. Seu pagamento deve ser realizado todos os meses dentro do prazo estabelecido pelo calendário oficial.
Mesmo quando a empresa enfrenta dificuldades financeiras, deixar de recolher o DAS pode resultar em juros, multas e acúmulo de débitos perante a Receita Federal.
Quais declarações precisam ser entregues?
As declarações obrigatórias variam conforme o porte e o enquadramento da empresa. Conhecer essa diferença evita erros no cumprimento das obrigações fiscais.
| Tipo de empresa | Declaração obrigatória | Periodicidade |
|---|---|---|
| MEI | DASN-SIMEI e DAS mensal | Anual e mensal |
| ME | DEFIS e DAS mensal | Anual e mensal |
| EPP | DEFIS e DAS mensal | Anual e mensal |
O que é a DEFIS?
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é obrigatória para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional.
Nela são informadas diversas informações econômicas da empresa referentes ao exercício anterior. A declaração faz parte das obrigações acessórias previstas para esse regime tributário e deve ser enviada dentro do prazo estabelecido pelo Portal do Simples Nacional.
O que é a DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI é a declaração anual do Microempreendedor Individual. Mesmo que não tenha havido faturamento durante o ano, sua entrega continua sendo obrigatória.
O documento informa a receita bruta anual do MEI e auxilia a Receita Federal no acompanhamento da regularidade do empreendimento.
Como acompanhar o calendário fiscal do Simples Nacional?
A melhor forma de evitar atrasos é acompanhar continuamente o calendário fiscal divulgado pelos órgãos oficiais. Criar uma rotina de conferência reduz significativamente o risco de esquecer alguma obrigação.
Um processo simples pode ser suficiente para manter a empresa organizada:
- Registrar mensalmente o faturamento da empresa;
- Emitir a guia do DAS dentro do prazo.;
- Efetuar o pagamento antes do vencimento;
- Preparar a DEFIS ou a DASN-SIMEI no período correto;
- Monitorar regularmente a situação fiscal do CNPJ no Portal do Simples Nacional e na Receita Federal.
Essa organização permite identificar pendências rapidamente e evita que pequenas falhas se transformem em problemas maiores.
O que acontece quando uma obrigação não é cumprida?
O descumprimento das obrigações do Simples Nacional pode gerar penalidades financeiras e administrativas.
Vale destacar que, desde 2026, as regras de multa por atraso no PGDAS-D e na DEFIS foram atualizadas pela Receita Federal, tornando as consequências ainda mais imediatas para quem deixar de cumprir os prazos.
Além das multas, a empresa pode enfrentar restrições que comprometem sua operação e seu crescimento.
Entre as principais consequências estão a cobrança de multa por atraso na entrega das declarações, incidência de juros sobre tributos em atraso, inscrição em dívida ativa, dificuldades para emitir certidões negativas e riscos relacionados à exclusão do Simples Nacional.
Quando a empresa pode ser excluída do Simples Nacional?
A exclusão pode ocorrer quando a empresa deixa de atender aos requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 ou acumula irregularidades fiscais.
Débitos tributários não regularizados, descumprimento de obrigações acessórias, exercício de atividades não permitidas e ultrapassagem dos limites legais de faturamento estão entre as situações que podem levar ao desenquadramento do regime.
Há também casos em que o próprio endereço cadastral da empresa gera inconsistências perante a Receita Federal — situações que podem resultar em um CNPJ suspenso com impactos diretos na emissão de notas fiscais e na obtenção de crédito.
Por esse motivo, acompanhar as obrigações periódicas é tão importante quanto administrar as atividades do próprio negócio.
Como manter o CNPJ regular?
Manter o CNPJ regular depende de uma combinação entre organização financeira, controle documental e acompanhamento constante das exigências fiscais.
Além de cumprir as obrigações tributárias, é importante manter os dados cadastrais atualizados perante a Receita Federal e garantir que o domicílio fiscal utilizado pela empresa permaneça válido e compatível com sua operação.
Empresas que investem em uma gestão administrativa organizada conseguem reduzir riscos, facilitar processos junto aos órgãos públicos e transmitir mais credibilidade a clientes, fornecedores e parceiros.
FAQ: Perguntas Frequentes
1. Quem precisa entregar a DEFIS?
A DEFIS deve ser entregue pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional. O MEI possui uma obrigação diferente, que é a DASN-SIMEI.
2. O MEI também paga o DAS?
Sim. O Microempreendedor Individual deve realizar o pagamento mensal do DAS e entregar anualmente a DASN-SIMEI.
3. Posso permanecer no Simples Nacional mesmo com tributos em atraso?
Depende. Débitos não regularizados podem resultar na exclusão do regime tributário caso não sejam quitados ou negociados dentro dos procedimentos previstos pela legislação.
4. O atraso na declaração gera multa?
Sim. Tanto a DEFIS quanto a DASN-SIMEI podem gerar multa quando entregues após o prazo estabelecido pelos órgãos responsáveis.
5. Onde consultar os prazos oficiais do Simples Nacional?
Os prazos e orientações oficiais estão disponíveis no Portal do Simples Nacional e nas publicações da Receita Federal, que divulgam o calendário fiscal e demais informações aplicáveis ao regime.
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